TRÂNSITO
Detran suspende CNH de 336 sorocabanos
[ 09/03 ]
O Departamento Estadual de Trânsito suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de mais 336 sorocabanos. A nova lista, publicada anteontem no Diário Oficial do Estado, é a segunda no ano. Os condutores notificados correm o risco de ficar sem a CNH, caso não apresentem defesa no prazo de 30 dias. Caso contrário, com base na Resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), serão julgados à revelia e estarão suspensos do direito de dirigir.
Com isso, sobe para 539 o número de motoristas de Sorocaba notificados no primeiro bimestre de 2007, uma vez que na listagem anterior, divulgada em 13 de janeiro, constavam 203 condutores.
As listagens do Detran são divulgadas periodicamente. Comparadas às duas publicadas em janeiro e fevereiro de 2006, da qual constam 212 motoristas ao todo, o número de condutores notificados este ano no mesmo período representa um acréscimo de 58,5%. No ano passado todo foram 3.754 notificações, contra 3.754 em 2005. Nelas constam a numeração da CNH de condutores que atingiram pontuação igual ou superior a 20 pontos, no período de 12 meses, ou que foram autuados por infração gravíssima (7 pontos), como por exemplo a prática de racha, pilotar moto sem capacete, dirigir embriagado, ou ultrapassar em 20% a velocidade máxima permitida.
Aqueles que tiverem o recurso negado, deverão comparecer à Ciretran e entregar a CNH. Caso isso não ocorra, segundo o Detran, o condutor terá sua CNH apreendida caso abordado em blitze policiais, fiscalizações trânsito ou caso se envolva em acidentes de trânsito. Para efeitos legais, o motoristas infrator estará dirigindo sem a habilitação, estando sujeito às penas do artigo 307, do Código de Trânsito Brasileiro. Tal legislação prevê detenção de seis meses a um ano e multa, bem como nova suspensão por prazo idêntico ao recebido anteriormente.
Curso e cassação
Condutores com as carteiras suspensas perdem o direito de dirigir por um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. No caso de infratores reincidentes no período de um ano, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos. Caso queira voltar a dirigir após cumprida a penalidade, ainda durante a suspensão os motoristas terão que passar por curso de reciclagem, que tem duração de 20 horas, nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
De acordo com a assessoria de imprensa do Detran, o motorista que for pego dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão terá a CNH cassada por dois anos. Para reavê-la, terá que se submeter a todos os procedimentos para obtenção de uma nova carteira, como se fosse iniciante, inclusive fazer as aulas práticas em auto-escola. A pontuação das multas pode ser conferida no site www.detran.sp.gov.br. No mesmo endereço é possível ter acesso às 12 últimas portarias do órgão, que trazem as listagens contendo as CNHs suspensas a partir de novembro de 2005 em todo o Estado.
Eduardo Santinon
[ Redação Cruzeiro do Sul ]
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